- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas individuais ou famílias que se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade social e económica.
- 2 -Os referidos apoios, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, têm um caráter excecional e temporário.
- 3 -Estes apoios têm como objetivo a melhoria das condições de vida das pessoas isoladas ou agregados familiares, bem como a sua capacitação com vista à sua autonomização.
Artigo 29.º — Objetivos
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023