- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de indeferimento da candidatura, devem consagrar-se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento.
- 2 -Esta proposta de indeferimento é comunicada ao/à candidato/a, à luz da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
- 3 -Não se pronunciando o/a candidato/a ou, pronunciando-se e continuando a não haver razões para alterar o projeto decisório, a proposta é apresentada à consideração do/a Coordenador/a Técnico/a do SAAS, para validação e, posteriormente, é submetida ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas para indeferimento da candidatura.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 41.º — Indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023