- 1 -A Câmara Municipal de Cinfães poderá em qualquer altura, requerer ou diligenciar, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar.
- 2 -A Câmara Municipal de Cinfães fiscalizará todas as obras que beneficiem de apoio nos termos do presente regulamento, verificando a sua conclusão.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma disposição do presente regulamento, ficará sujeita, para além do respetivo procedimento criminal, à devolução do montante recebido ou o equivalente aos materiais recebidos, acrescidos dos correspondentes juros legais, para dívidas à Administração Pública.
- 4 -A Câmara Municipal será ressarcida se for dada outra finalidade ao espaço ou feita a sua alienação, num prazo inferior a cinco anos.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017