Os materiais a atribuir serão disponibilizados pela unidade orgânica Aprovisionamento, Contabilidade e Serviços de Apoio, logo que terminado o procedimento pré-contratual de aquisição de bens, que obedecerá ao disposto no anexo I ao DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
Artigo 15.º — Entrega do Material
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