Regulamento de Atribuição de Ajudas para Melhoria das Condições Habitacionais
Objeto
Limite
O valor disponível para o programa é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o Pelouro da Economia e Finanças, Investimentos e Apoios Comunitários, Desporto e Lazer e Juventude, sendo que o montante máximo a atribuir a cada agregado familiar subsidiado é de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), incluindo o IVA.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se:
Condições de Acesso
Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Cálculo do rendimento per capita
Rp (Rendimento per capita) = (R(rendimentos mensais) - D (despesas fixas mensais)) /N (Número de elementos do agregado familiar)
Instrução das candidaturas
Apresentação e análise das candidaturas
As candidaturas ao apoio serão apresentadas diretamente no Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família do Município de Cinfães, os quais verificarão a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior
Organização e Procedimentos
A Comissão de Análise
Decisão
A decisão de que os requerentes reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir será tomada pela Câmara Municipal em sede de reunião mediante prévia apreciação do parecer da Comissão de Análise.
Condições de prioridade
Na análise e aprovação das candidaturas dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência e vítimas de violência doméstica (comprovado com o estatuto de vítima).
Fiscalização
Execução das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrega do material e ser concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Apoio Financeiro
O montante relativo ao valor dos materiais a atribuir, por cada agregado familiar, não poderá exceder os 5.000,00(euro), IVA incluído.
Entrega do Material
Os materiais a atribuir serão disponibilizados pela unidade orgânica Aprovisionamento, Contabilidade e Serviços de Apoio, logo que terminado o procedimento pré-contratual de aquisição de bens, que obedecerá ao disposto no anexo I ao DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
Relatório Anual
Anualmente, será elaborado um relatório síntese, pelos serviços do Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família com todos os apoios atribuídos através deste Programa.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões não previstas no presente Regulamento.
Norma Transitória
As candidaturas que se encontram pendentes no Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família serão analisados e selecionados com base no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
310850999