Anualmente, será elaborado um relatório síntese, pelos serviços do Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família com todos os apoios atribuídos através deste Programa.
Artigo 16.º — Relatório Anual
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017