O valor disponível para o programa é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o Pelouro da Economia e Finanças, Investimentos e Apoios Comunitários, Desporto e Lazer e Juventude, sendo que o montante máximo a atribuir a cada agregado familiar subsidiado é de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), incluindo o IVA.
Artigo 2.º — Limite
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017