- 1 -Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família a organização do processo para atribuição dos materiais de construção, objeto do presente regulamento.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas no referido gabinete mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal, ou na sua falta, declaração sob compromisso de honra, comprovativo da situação profissional;
- b)Declaração de uma entidade competente, atestando que possui subsídios derivados da atividade agrícola ou criação de gado;
- c)Documento comprovativo da propriedade (registo do imóvel);
- d)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do agregado familiar;
- f)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação do subsidio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- g)Certidão emitida há pelo menos um mês pela Direção-Geral de Impostos, onde constem todos os bens móveis e imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetiva data de inscrição;
- h)Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir;
- i)Dois orçamentos dos materiais necessários para efetuar a obra, designadamente, a discriminação dos materiais, quantidade e preços dos mesmos;
- j)Documentos comprovativos das despesas de habitação e saúde, nomeadamente, crédito habitação e cópia das receitas médicas e faturas das mesmas;
- k)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- l)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
- m)Atestado da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar e tempo de residência no concelho.
- 3 -A Câmara Municipal de Cinfães pode solicitar outro documento e/ou informação que entenda por necessário para a análise do pedido.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017