- 1 -O cálculo do rendimento per capita será efetuado com base na diferença entre os rendimentos e as despesas fixas mensais, nomeadamente, habitação (crédito) e medicação do agregado familiar, a dividir pelo número de elementos, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
Rp (Rendimento per capita) = (R(rendimentos mensais) - D (despesas fixas mensais)) /N (Número de elementos do agregado familiar)
- 2 -Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um salário mínimo nacional, salvo se comprovarem que usufruem rendimento ou salário inferior.
Artigo 5.º — Cálculo do rendimento per capita
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