- 1 -Os pedidos serão apreciados por uma comissão constituída pelo:
- a)Um Técnico de Serviço Social da Câmara Municipal;
- b)Um Técnico de Engenharia Civil.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão analisadas nas seguintes perspetivas:
- a)Informação sobre o estado da habitação, através da realização de vistoria onde conste a situação da habitação e a viabilidade económica da intervenção;
- b)Realização de estudo socioeconómico do requerente e respetivo agregado familiar, fundamentado em entrevista pessoal, visita domiciliária e relatório social;
Artigo 9.º — A Comissão de Análise
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017