- 1 -Podem candidatar-se aos projetos todos os estudantes da Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde que estejam inscritos, ou em condições de se inscrever, nas unidades curriculares de Projeto.
- 2 -As candidaturas devem ser elaboradas em grupos de dois estudantes, podendo os docentes responsáveis das unidades curriculares aceitar candidaturas individuais ou de três estudantes a título excecional.
- 3 -Cada estudante só pode constar de uma candidatura, não sendo possível apresentar múltiplas candidaturas.
- 4 -Os grupos de estudantes que tenham apresentado atempadamente uma autoproposta para a unidade curricular de Projeto Final estão dispensados do processo de candidatura, sendo-lhes automaticamente atribuída a sua autoproposta.
Artigo 10.º — Requisitos
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018