- 1 -Os candidatos devem apresentar no boletim de candidatura os elementos identificativos dos candidatos e até cinco propostas de projeto ordenadas por ordem decrescente de preferência.
- 2 -Como anexo ao boletim de candidatura devem constar as classificações obtidas nas unidades curriculares dos semestres que antecedem o semestre da unidade curricular de Projeto.
- 3 -O boletim de candidatura deve ser disponibilizado aos candidatos aquando da divulgação da lista de propostas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.
- 4 -O boletim de candidatura preenchido deve ser entregue no prazo e pelas vias definidas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.
- 5 -As candidaturas são obrigatórias.
- 6 -A ausência de entrega do boletim de candidatura a uma unidade curricular de Projeto nos prazos estipulados determina a atribuição oficiosa de um tema, após atribuição aos estudantes que apresentaram candidatura.
Artigo 11.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018