- 1 -Todos os grupos de projeto devem entregar um vídeo de apresentação/demonstração/promoção do produto resultante do projeto.
- 2 -Os orientadores podem optar por solicitar aos grupos de projeto que elaborem conjuntamente um único vídeo apresentando o projeto na sua totalidade, devendo, nesta situação, comunicar esta informação aos docentes da unidade curricular até à data por eles definida para o efeito, justificando a opção.
- 3 -O formato e estrutura do vídeo de apresentação devem ser definidos pelos orientadores em coordenação com os estudantes e de acordo com as especificidades do projeto, tendo em consideração que o principal propósito do vídeo de apresentação é o de possibilitar a divulgação do trabalho desenvolvido.
- 4 -A utilização do vídeo de apresentação para efeitos de divulgação deve ter previamente o acordo dos orientadores do projeto.
Artigo 17.º — Vídeo de apresentação
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018