- 1 -Nos projetos desenvolvidos em parceria com instituições externas, parte ou todo do projeto pode ser desenvolvido nas instalações das entidades externas.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o acordo relativo à realização do projeto deve indicar a localização onde vão decorrer os trabalhos de Projeto.
- 3 -Cabe à instituição onde o projeto é realizado disponibilizar os recursos necessários ao normal funcionamento da Unidade Curricular de Projeto.
Artigo 4.º — Recursos
Vigente desde: 22/08/2018
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