- 1 -As propostas das unidades curriculares de Projeto devem ser elaboradas segundo o modelo disponibilizado pelos docentes da UC e a eles entregues, em período por eles estabelecido.
- 2 -Uma proposta de Projeto resume os objetivos do projeto, os módulos constituintes do projeto, as principais fases de realização dos módulos do projeto e a identificação dos proponentes.
- 3 -As propostas de Projeto podem ter três origens distintas, a saber: (1) docentes da ESSLei ou da ESTG; (2) estudantes inscritos na unidade curricular (somente para a unidade curricular de Projeto Final); (3) entidades externas em parceria com a ESSLei ou a ESTG.
- 4 -Cada proposta deve ter pelo menos um docente da ESTG ou um docente da ESSLei como proponente, devendo o(s) nome(s) desse(s) docente(s) constar da proposta.
- 5 -A propriedade intelectual das propostas de Projeto Final é regulamentada pelo Regulamento de Propriedade Intelectual do IPLeiria.
Artigo 6.º — Definição
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018