- 1 -O termo autoproposta designa uma proposta elaborada por estudantes inscritos na unidade curricular de Projeto Final.
- 2 -Os estudantes interessados na submissão de uma autoproposta devem redigi-la e submetê-la, dentro dos prazos estipulados, à apreciação de um ou mais docentes afetos da ESTG ou da ESSLei que aceitem ser proponentes da autoproposta.
- 3 -Os projetos aceites como autoproposta serão realizados pelos estudantes responsáveis pela sua submissão.
- 4 -As autopropostas que envolvam parcerias com instituições externas devem claramente identificar essas instituições, bem como o âmbito das parcerias e o relacionamento que possam existir entre os estudantes proponentes da autoproposta e as entidades externas (eventuais vínculos laborais, etc.).
Artigo 7.º — Autopropostas
Vigente desde: 22/08/2018
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