- 1 -Findo o prazo estipulado para submissão de propostas é elaborada uma lista com conjunto de propostas aprovadas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.
- 2 -O conjunto de propostas de projeto aprovadas será disponibilizado na plataforma eletrónica de suporte ao ensino das respetivas unidades curriculares de Projeto.
- 3 -Os estudantes que pretendam esclarecimentos acerca das propostas de projeto devem contactar diretamente os docentes proponentes das respetivas propostas em prazo definido para o mesmo.
Artigo 9.º — Divulgação
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018