- 1 -Os tarifários dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, são aprovados até ao termo do ano civil anterior.
- 2 -O tarifário entra em vigor, relativamente aos utilizadores finais, no dia 1 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -Os tarifários são disponibilizados nos locais de estilo e ainda na página eletrónica oficial do Município.
Artigo 121.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020