- 1 -A regularização do Fundo de Maneio é efetuada mensalmente, mediante a entrega dos documentos justificativos das despesas efetuadas, faturas ou documentos equivalentes com evidência da quitação, nomeadamente através da entrega de recibo ou documento equivalente, até ao último dia útil de cada mês, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno.
- 2 -A reconstituição do Fundo de Maneio é efetuada mensalmente pela Divisão de Administração Geral e Finanças, a ser entregue à Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo, até ao final de cada mês, com uma tolerância de 3 (três) dias úteis.
- 3 -Os documentos entregues são remetidos para o Serviço de Finanças (Contabilidade) por forma a proceder-se à respetiva contabilização.
Artigo 15.º — Regularização e reconstituição
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023