O limite máximo do fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser aumentado através de deliberação da Câmara Municipal, em função do aumento exponencial de indivíduos e/ou agregados familiares que careçam de apoio pelo SAAS de Portalegre.
Artigo 16.º — Limite máximo
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023