- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS de Portalegre, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 2 -O atendimento é efetuado por um Técnico do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O requerente deve apresentar/entregar ao Técnico do SAAS a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade, atestado de doença crónica e/ou atestado médico de incapacidade para efeitos de atribuição de apoios económicos de caráter eventual, conforme Anexo I do presente Regulamento;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento, conforme Anexo II do presente Regulamento;
- g)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Portalegre;
- h)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 4 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo dispensada a exibição do cartão de cidadão constante da alínea a) do número anterior.
- 5 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 7.º — Atendimento Técnico
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023