- 1 -A decisão relativa ao pedido de apoio económico de caráter eventual é da competência Câmara Municipal de Portalegre, sob proposta técnica devidamente fundamentada.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 3 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, desde que haja verba disponível para o efeito.
- 4 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 5.º;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
Artigo 8.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023