- 1 -O acesso ao Habitar Funchal é determinado de acordo com o rendimento, composição e dimensão do agregado familiar.
- 2 -Podem candidatar-se ao Habitar Funchal, os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam constituídos por cidadãos maiores de 18 de anos ou emancipados, com exceção dos dependentes menores a seu cargo, de nacionalidade portuguesa ou detentores de título de residência válido,
- b)Estejam inseridos no mercado de trabalho há pelo menos dois anos, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se pelo menos em relação a um dos membros;
- c)Tenham domicílio fiscal no Funchal há pelo menos 1 ano, imediatamente anterior à apresentação da candidatura;
- d)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
- e)Tenham a sua situação regularizada no que concerne a taxas e outras receitas devidas ao Município do Funchal;
- f)Possuam um Rendimento Anual Bruto (RAB) entre 12 e 70 Retribuições Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), conforme previsto no Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -O requisito previsto na alínea b) do número anterior, não se aplica aos membros do agregado familiar que sejam estudantes, desempregados, pensionistas por invalidez ou reformados, devidamente comprovado.
- 4 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura por cada procedimento de candidaturas ao Habitar Funchal, sem prejuízo da possibilidade de concorrer a vários empreendimentos habitacionais.
- 5 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada, mediante a apresentação de comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
- 6 -A tipologia das habitações disponíveis deve ser adequada à composição do agregado familiar, conforme previsto no Anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento.
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