- 1 -Não podem ser candidatos ao Habitar Funchal, os agregados familiares em que algum dos seus membros se encontrem nas seguintes condições:
- a)Ser promitente-comprador, proprietário, comproprietário ou usufrutuário, de imóvel ou fração habitacional em território regional e/ou nacional;
- b)Ser arrendatário de outra habitação no concelho do Funchal, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, devendo neste caso, fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, até 5 dias úteis antes da data de celebração do contrato de arrendamento em regime de renda acessível;
- c)Ser titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de habitação social já atribuída, salvo se comprovarem a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento;
- d)Ser ex-arrendatário de uma habitação social requerida em ação de despejo com decisão transitada em julgado, por falta de pagamento de rendas, por deteriorações causadas no locado, ou ocupação ilegal da habitação social;
- e)Ser candidato ativo para a atribuição de uma habitação social após seleção no âmbito do Habitar Funchal, devendo fazer prova da renúncia da candidatura apresentada para habitação social, até 5 dias úteis antes da data de celebração do contrato de arrendamento em regime de renda acessível.
- 2 -Nas situações previstas na alínea a) do n.º 1, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe à SHF, EM, avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação.
- 3 -Está ainda impedido de aceder ao Habitar Funchal:
- a)O candidato que para efeitos de atribuição ou arrendamento de uma habitação nos termos do presente Regulamento, utilize meios fraudulentos, apresente documentos e/ou preste declarações falsas ou omita dolosamente informações relevantes, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda;
- b)O arrendatário ou elemento do agregado familiar que seja contemplado através deste programa municipal que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)O arrendatário ou elemento do agregado familiar que tenha incumprido obrigações contratuais em programas de habitação promovidas pelo Município do Funchal, nomeadamente incumprimento do contrato de arrendamento de habitação social, do subsídio municipal ao arrendamento ou de quaisquer normas de programas de habitação aprovados pelo Município do Funchal.
Artigo 12.º — Impedimentos de Acesso
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