- 1 -A SHF, E. M., mediante deliberação da Câmara Municipal do Funchal, pode aplicar critérios específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos populacionais, bem como, a alteração dos limites do valor da renda, a praticar por tipologias habitacionais, nomeadamente:
- a)Agregados familiares em situação socioeconómica intermédia;
- b)Agregados familiares com pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Agregados familiares monoparentais;
- d)Agregados familiares com dependentes a cargo;
- e)Agregados familiares constituídos por Vítimas de Violência Doméstica;
- f)Agregados familiares séniores;
- g)Agregados familiares numerosos;
- h)Agregados familiares com encargos relacionado com o pagamento da renda;
- i)Agregados familiares jovens em início de vida;
- j)Agregados familiares com maior número de adultos inseridos no mercado de trabalho, além do candidato;
- k)Agregados familiares sinalizados por entidades competentes.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação obtida após ponderação dos critérios previstos no número anterior, nos termos definidos no Anexo III do presente Regulamento.
- 3 -A classificação das candidaturas a que se refere o presente artigo, determina a afetação das habitações disponíveis, de acordo com a tipologia adequada aos agregados familiares.
Artigo 16.º — Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025