- 1 -Existindo candidatos com a mesma classificação, em condição elegível para a atribuição de uma habitação, a SHF, E. M., procede ao desempate através de sorteio público, cuja data, hora e local de realização, deve ser comunicado a todos os interessados.
- 2 -Na data, hora e local designado para a realização do sorteio, procede-se à introdução em recetáculo transparente, de cupões representativos dos candidatos em situação de empate, identificados através do respetivo número de registo da candidatura.
- 3 -Antes do sorteio, será indicada pelo responsável máximo da SHF, E. M., uma pessoa idónea e imparcial, para proceder à extração dos cupões, em número igual às habitações disponíveis para atribuição no âmbito do Habitar Funchal.
- 4 -Adicionalmente, serão ainda extraídos os restantes cupões, por ordem preferencial de saída, dos candidatos que assumem a condição de suplentes.
Artigo 17.º — Critério de Desempate
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025