- 1 -A reatribuição de habitações ocorre sempre que existam habitações devolutas, bem como, verifique-se a oposição à renovação do contrato de arrendamento ou denúncia.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, as habitações são reatribuídas aos candidatos suplentes incluídos na lista de classificação, de acordo com o disposto no artigo 18.º n.º 5 do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que se verifique a caducidade da lista de classificação, nos termos do disposto no artigo 18.º n.º 6 do presente Regulamento, e não estando todas as habitações atribuídas, será publicitado um novo aviso de abertura para apresentação de novas candidaturas.
- 4 -A Câmara Municipal do Funchal deve informar a SHF, E. M., sempre que haja suspeita de não ocupação de alguma habitação atribuída ao abrigo do Habitar Funchal.
Artigo 20.º — Reatribuição de Habitações
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025