Nos termos da legislação em vigor, os candidatos devem prestar na apresentação da candidatura, a respetiva autorização expressa para efeitos de recolha e tratamento informático dos dados pessoais pela SHF, E. M., e cuja finalidade se restringe à aplicação do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025