- 1 -O Habitar Funchal é promovido pela Câmara Municipal do Funchal, através da SocioHabitaFunchal, E. M., doravante designada por SHF, E. M., na qualidade de entidade gestora do parque habitacional municipal, a quem compete a análise das candidaturas, atribuir as habitações disponíveis e monitorizar as condições socioeconómicas dos candidatos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal do Funchal, definir os empreendimentos habitacionais e o respetivo número de fogos a atribuir em regime de arrendamento acessível, ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Entidade Responsável
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025