- 1 -A abertura do procedimento de candidaturas ao Habitar Funchal, depende de deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -O aviso de abertura deve ser publicitado sob forma de edital, nos termos legais aplicáveis, e conter as seguintes informações:
- a)O período de candidatura;
- b)A localização e tipologia das habitações disponíveis;
- c)Os limites do valor da renda mensal, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento.
Artigo 8.º — Aviso de Abertura
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2025