- 1 -A compensação financeira à entidade emissora de títulos de transporte público, pela disponibilização dos passes gratuitos para jovens ao abrigo do presente regulamento, é liquidada pela Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A referida compensação financeira é determinada com base no valor da tarifa de venda ao público do título de referência e do número de validações realizadas, até se atingir a tarifa de venda ao público do título de referência desse passe, nos termos previstos no número seguinte.
- 3 -O valor da compensação financeira por cada passe gratuito para jovens é calculado da seguinte forma:
- a)Cada validação corresponde a 5 % do valor do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 20 validações;
- b)Atingidas 20 validações, inclusive, é pago o valor do título de referência por inteiro.
- 4 -Nos casos previstos no número um, a compensação a atribuir por cada passe gratuito para jovens nunca pode exceder o valor do respetivo título de referência, nem pode haver compensação de passes sem qualquer validação.
- 5 -O direito ao recebimento do valor da compensação financeira por parte da entidade emissora de títulos de transporte, fica condicionado à verificação do disposto no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Compensação financeira
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026