- 1 -A avaliação da informação produzida no âmbito da atividade municipal tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -É da responsabilidade do Arquivo Municipal a aplicação dos prazos de conservação de documentos que constam da tabela de seleção nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 4 -Nos casos em que a informação produzida é omissa, deve proceder-se de acordo com o disposto nos diplomas legais em vigor.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017