- 1 -O Arquivo é constituído pela documentação produzida e recebida pelo Município, no desenrolar da sua atividade, independentemente do seu suporte ou formato.
- 2 -É constituído, ainda, por documentação e informação recolhida pelo seu valor informacional e histórico, com relevância para o Concelho e para a construção da sua memória futura.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017