- 1 -Ao Arquivo compete a gestão do ciclo de vida da informação e dos documentos produzidos e recebidos pelo Município, com vista à sua organização, tratamento, avaliação, conservação e comunicação.
- 2 -A gestão do ciclo de vida da informação e dos documentos pressupõe a implementação de medidas conducentes à racionalização e à eficácia dos procedimentos adotados na gestão da informação.
- 3 -Compete também ao Arquivo a definição, divulgação e sensibilização junto dos serviços de boas práticas de gestão da informação.
- 4 -A intervenção do Arquivo inicia-se com a definição dos modelos e procedimentos a implementar na organização.
- 5 -No desenvolvimento das suas competências, o Arquivo deve estabelecer as relações necessárias com os restantes serviços do Município no sentido do desenvolvimento de projetos de interesse organizacional.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017