Regulamento do Arquivo Municipal de Oeiras
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
Âmbito de aplicação e objeto
O presente regulamento define, com base na legislação em vigor, as normas de funcionamento do Arquivo Municipal de Oeiras, de ora em diante designado por Arquivo.
Enquadramento orgânico
O Arquivo é da responsabilidade da unidade orgânica definida pelo Regulamento Orgânico do Município de Oeiras.
Constituição
Atribuições
Transferência de documentação
Condições de transferência
Incorporação de documentação produzida por entidades externas
O Município de Oeiras pode, através do seu Arquivo, intervir fora do seu espaço institucional, promovendo a incorporação de fundos documentais por depósito, compra, doação ou outros meios de aquisição previstos para o efeito.
Tratamento arquivístico
Avaliação
Seleção
A seleção da informação consiste na identificação dos documentos que podem ser eliminados, tendo em conta a aplicação dos prazos legais, bem como a sua utilidade e o seu interesse administrativo e informacional.
Eliminação
Formalidades de eliminação
Acessibilidade, comunicabilidade e reproduções
Empréstimos de documentos
Consultas presencial ou em linha
Reproduções
Conservação
Cumprimento do Regulamento
Compete à Autarquia zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
Sanções
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento do Arquivo publicado pelo Edital n.º 14/96, de 18 de janeiro de 1996
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto, eficaz e eficiente funcionamento do Arquivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de julho de 2017. - O Presidente, Paulo Vistas.
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