- 1 -A documentação deve ser enviada ao Arquivo no seu suporte original e devidamente identificada e acondicionada em livros, maços, pastas, caixas ou outras unidades de instalação.
- 2 -A identificação das unidades de instalação deve seguir os modelos definidos internamente.
- 3 -As remessas de documentação devem ser acompanhadas de um Auto de Entrega e de uma Guia de Remessa, disponíveis em manual interno, para identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente assinada pelas partes envolvidas no processo.
- 4 -Para o efeito do previsto no número anterior devem ser utilizados os modelos em vigor, conforme definido pela entidade tutelar dos Arquivos em Portugal.
- 5 -A Guia de Remessa deve ser preenchida pelo serviço produtor e feita em duplicado, ficando um exemplar no Arquivo e outro no serviço de origem.
- 6 -Os processos e requerimentos devem ser numerados.
- 7 -Na ausência de uma ou mais folhas, deve ser acrescentada uma "folha de desagregação de documentos", indicando as folhas em falta e o motivo, assinada pelo responsável do serviço remetente.
Artigo 7.º — Condições de transferência
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017