- 1 -Os serviços municipais devem promover, findos os prazos de conservação administrativa definidos legalmente, o envio da documentação ao Arquivo.
- 2 -As transferências da documentação devem obedecer aos requisitos legais em vigor e definidas internamente.
Artigo 6.º — Transferência de documentação
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017