- 1 -Através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais estabelecido pelo presente regulamento, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no primeiro ciclo da NOVA DIREITO:
- a)Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado, emitido por autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A confirmação da titularidade referida na alínea a) do n.º 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida, através de declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial, em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1 é regulada pela pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro, em conjugação com a Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e a Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/07/2019
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