- 1 -Compete à Câmara Municipal de Velas, assegurar o funcionamento do Mercado e nele exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento e fiscalizar as atividades exercidas, com base no mesmo;
- b)Assegurar a gestão das zonas comuns e a respetiva limpeza e conservação;
- c)Coordenar e orientar a publicidade e a promoção comercial do mercado municipal.
Artigo 4.º — Competências da Câmara Municipal de Velas
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020