- 1 -Salvo cedência do autocarro locado pela JFAMM e casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro, designadamente, na modalidade de cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, quando a sua atribuição implique para a autarquia a aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico.
- 2 -A atribuição de apoios materiais e logísticos a entidades de índole desportiva implica a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de apoios não financeiros noutras áreas de intervenção da autarquia apenas implicará a celebração de contrato-programa conforme modelo constante no Anexo III quando, em razão da natureza da atividade ou projeto apoiado ou do apoio concedido, o pelouro proponente entenda ser essa a melhor forma de controlar a execução do apoio.
Artigo 15.º — Requisitos especiais para a Atribuição
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022