- 1 -Qualquer veículo em que ocorra uma avaria, deverá ser imediatamente retirado do cais do Terminal Rodoviário, salvo quando o mesmo não possa deslocar-se pelos seus próprios meios e a reparação possa ser realizada no período de 30 minutos.
- 2 -Sempre que não seja possível deslocar o veículo avariado ou a sua reparação não possa ser realizada no período de 30 minutos, deve o operador promover o seu deslocamento imediato para garagem ou oficina.
- 3 -Se a deslocação citada anteriormente não se fizer com a celeridade necessária, será o veículo removido por iniciativa da Câmara Municipal, a expensas do proprietário do mesmo.
Artigo 12.º — Avarias
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023