É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água e limpeza nos veículos estacionados no Terminal Rodoviário, exceto em casos de emergência.
Artigo 11.º — Manutenção dos veículos
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023