- 1 -Cada cais comporta apenas um veículo.
- 2 -A utilização dos cais faz-se por indicação da Câmara Municipal e se possível, por proposta de cada operador.
Artigo 13.º — Afetação e utilização do cais
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023