- 1 -A Câmara Municipal de Portel superintenderá a organização e disciplina dos serviços de forma a evitar situações de vantagem concorrencial ilícita.
- 2 -O Terminal Rodoviário é terminal e ponto de paragem de todas as carreiras de transportes rodoviários de passageiros que servem o Município.
- 3 -Os operadores de serviços de transporte de passageiros com carreiras de serviço público regular que servem o Município, consideram-se utilizadores prioritários na utilização do cais.
- 4 -Todos os demais operadores com carreiras de serviço público ou de aluguer e as agências de viagens ou outros transportes ou prestação de serviços poderão utilizar o Terminal Rodoviário nas condições estabelecidas neste Regulamento.
- 5 -O Terminal Rodoviário é de uso exclusivo por veículos de transporte coletivo de passageiros, podendo, mediante autorização da Câmara Municipal, ser utilizado por outras transportadoras.
- 6 -Durante o período de encerramento, os operadores regulares que detenham direitos de utilização do cais poderão utilizá-los como aparcamento, para efeitos de recolha noturna das viaturas utilizadas no seu serviço público.
Artigo 2.º — Finalidade e Utilização
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023