Os utentes devem obedecer as indicações dos funcionários do Terminal Rodoviário, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as referidas instalações e equipamentos.
Artigo 21.º — Dos utentes
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023