- 1 -As empresas transportadoras que pretendam utilizar de forma regular o Terminal Rodoviário devem apresentar requerimento, por modelo disponível no Terminal Rodoviário e no site www.cm-portel.pt, do qual deverá constar a identificação completa da entidade requerente e os seguintes elementos:
- a)Relação das viaturas que irão ser utilizadas na exploração das respetivas carreiras;
- b)Mapa discriminativo dos horários de chegada e partida das carreiras, em esquema semanal, com indicação das origens e destinos.
- 2 -Os operadores de serviços de transporte de passageiros devem também declarar conhecimento do presente Regulamento e obrigar-se ao seu integral cumprimento.
- 3 -Os operadores de serviços de transporte de passageiros que pretendam utilizar de forma ocasional o Terminal Rodoviário para tomar ou largar passageiros, devem-no solicitar por escrito, designadamente por correio eletrónico, com antecedência de pelo menos 24 horas e aguardar confirmação pelos serviços.
Artigo 6.º — Direitos de utilização de cais
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023