- 1 -Sempre que seja solicitado pela Direção Geral de Transportes Terrestres ou pela Câmara Municipal de Portel, serão elaborados mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos, ficando as empresas obrigadas a fornecer os elementos necessários, por forma a poder responder à solicitação das entidades.
- 2 -Os operadores podem elaborar mapas estatísticos com a estimativa dos passageiros entrados e saídos por carreira, dados estes que poderão vir a ser utilizados como forma de aperfeiçoamento do modelo de gestão do Terminal Rodoviário.
Artigo 9.º — Registo da informação e elementos estatísticos
Vigente desde: 24/05/2023
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