Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento o rendimento per capita é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = (RMAF - DEMAF)/N
sendo que:
RPC = Rendimento per capita;
RMAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
DEMAF = Despesas elegíveis mensais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar à data do pedido (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: educação, formação profissional, hospitalização/tratamento e colocação em instituição), sem prejuízo, da obrigatoriedade de comunicação aos serviços da alteração do número de elementos do agregado familiar, caso isso se verifique durante a instrução do processo.