- 1 -Compete ao CMJF, acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
- a)Execução da política municipal de juventude e da política orçamental do município, incluindo o respetivo setor empresarial, relativamente às políticas de juventude;
- b)Evolução das políticas públicas com impacto na juventude do município, nomeadamente nos domínios da educação e formação, ciência e tecnologia, sociedade de informação, cultura, emprego, habitação, empreendedorismo, ambiente e sustentabilidade, saúde, inclusão social, defesa do consumidor, desenvolvimento local, voluntariado e associativismo e demais áreas transversais aos interesses dos/as jovens do município;
- c)Incidência da evolução da situação socioeconómica do município entre a população jovem do mesmo;
- d)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que diz respeito ao associativismo juvenil.
- 2 -Compete ainda ao CMJF, no âmbito do respetivo poder de iniciativa, o seguinte:
- a)Propor à Câmara Municipal do Funchal, a adoção de medidas relacionadas com as problemáticas dos/as jovens;
- b)Recomendar a realização de estudos em diferentes áreas que considere relevantes para a definição das políticas municipais de juventude.
Artigo 13.º — Competências de Acompanhamento e de Iniciativa
Vigente desde: 12/05/2025
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