- 1 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJF:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Aprovar o plano e o relatório de atividades;
- c)Constituir grupos de trabalho/comissões especializadas, de duração limitada.
- 2 -O CMJF aprova o respetivo regulamento interno, no início de cada mandato, do qual devem constar, nomeadamente, as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, e no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Organização Interna
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025